Em conformidade com as alterações definidas pelo layout do Padrão Nacional da NFS-e, para que as notas fiscais emitidas sejam corretamente compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), e visando manter os prestadores de serviço atualizados, o município comunica as seguintes mudanças implementadas no sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e).
1. Emissão de apenas um item de serviço por nota fiscal
De acordo com o layout do Padrão Nacional da NFS-e, e visando o correto compartilhamento das notas fiscais com o ADN, as notas fiscais não podem conter mais de um item de serviço.
Dessa forma, foi desabilitada a funcionalidade que permitia incluir múltiplos serviços em uma única nota. Caso o prestador execute mais de um serviço para o mesmo tomador, deverá emitir uma nota fiscal separada para cada serviço prestado.
2. Desativação da Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
O Ambiente de Dados Nacional não reconhece o evento de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), previsto no Art. 22 da Lei Municipal nº 2.364/2011. Considerando que o município já realiza o compartilhamento das NFS-e emitidas com o ADN, a manutenção dessa funcionalidade poderia gerar inconsistências entre os ambientes (nota fiscal corrigida internamente e nota fiscal original no ADN).
Por esse motivo, a função de Carta de Correção foi desabilitada.
Caso seja necessária alguma alteração em uma nota já emitida, o procedimento correto é cancelar a nota fiscal original e emitir uma nova nota fiscal com as informações corrigidas.
3. Desdobramento da Lista de Serviços
Em atendimento ao layout do Padrão Nacional da NFS-e, foi implementado o desdobramento da lista de serviços no sistema municipal. Essa atualização tem como objetivo adequar a classificação dos serviços prestados, garantindo maior precisão na emissão das notas fiscais e na comunicação com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Com o desdobramento, alguns itens da lista original foram detalhados em subitens, de modo que o código selecionado represente de forma mais específica o serviço efetivamente executado.
Exemplo:
Antes do desdobramento:
0701 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Após o desdobramento, o item passou a contemplar os seguintes subitens:
070101 - Engenharia e congêneres.
070102 - Agronomia e congêneres.
070103 - Agrimensura e congêneres.
070104 - Arquitetura, urbanismo e congêneres.
070105 - Geologia e congêneres.
070106 - Paisagismo e congêneres.
Dessa forma, orientamos os contribuintes a selecionar, no momento da emissão da nota fiscal, o item de serviço que corresponda exatamente ao serviço prestado.
Para os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão (via integração por webservice), é indispensável que entrem em contato com o fornecedor do software contratado para que sejam realizadas as adaptações necessárias à nova estrutura da lista de serviços.
O item raiz (com quatro dígitos) permanecerá disponível para seleção até o dia 30/11/2025, a fim de permitir o período de adaptação. A partir de 01/12/2025, os itens raiz serão desabilitados e somente os itens desdobrados poderão ser utilizados.
Ressaltamos que não houve alteração nos percentuais de alíquotas do imposto.
Para consultar a lista completa de serviços com os respectivos desdobramentos, clique aqui e acesse o link com as inromações!