CCIR 2026 é antecipado e estará disponível a partir de 19 de maio

CCIR 2026 é antecipado e estará disponível a partir de 19 de maio

A Prefeitura de Ituporanga informa aos proprietários de áreas rurais que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2026 estará disponível para emissão a partir do dia 19 de maio. Neste ano, o prazo foi antecipado em relação aos anos anteriores, quando a liberação ocorria no mês de junho.

Onde emitir?

A emissão deve ser realizada pela internet, por meio do site oficial do INCRA, e o documento não é enviado pelos Correios. A orientação é que os proprietários fiquem atentos a possíveis golpes ou cobranças indevidas em outros canais.

Em Ituporanga, os proprietários também podem procurar atendimento presencial na Prefeitura, no setor responsável pelo INCRA, para orientação e auxílio na emissão do documento. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

A Prefeitura de Ituporanga não cobra pelo atendimento ou auxílio na emissão do documento, oferecendo suporte gratuito aos proprietários que necessitarem de orientação.

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O que é?

O CCIR é um documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e comprova que a área rural está devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Sua apresentação é obrigatória para a realização de diversas operações, como venda, arrendamento, financiamento, desmembramento e partilha do imóvel.

A emissão do CCIR ocorre anualmente e está vinculada ao pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, que será disponibilizada a partir do dia 18 de maio. Somente após a quitação da taxa o certificado é liberado com validade.

O valor varia conforme o tamanho e a localização da área, sendo necessário também regularizar possíveis débitos de anos anteriores. Caso o pagamento não seja efetuado em até 30 dias, haverá incidência de multa e juros.

Além da quitação da taxa, é necessário que os dados da área rural e do responsável estejam atualizados no sistema. Em caso de inconsistências cadastrais, o certificado não será liberado.