A Prefeitura de Ituporanga, através da Secretaria da Fazenda informa que, a partir desta terça-feira, dia 07 de outubro, as empresas optantes do Simples Nacional, com débitos lançados em dívidas ativas PGFN, relacionadas ao ISS poderão ser notificadas em cartório pelo município.
De acordo com o Edital de Notificação publicado em 17 de setembro de 2025, as empresas que possuem débitos vencidos e que não foram cobrados anteriormente pela Receita Federal — e que foram encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — agora passam a ter seus valores sob responsabilidade do Município de Ituporanga para cobrança.
Essas dívidas são oriundas da apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS) no âmbito do Simples Nacional (PGDAS-D/SEFISC), conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 6.830/1980 (LEF) e na Resolução CGSN nº 140/2018.
Com o fim do prazo de 20 dias estabelecido no edital, as cobranças poderão ser executadas por meio de notificação em cartório, conforme previsto no art. 94, 3º, do Código Tributário Municipal.
A recomendação da Secretaria da Fazenda é que os contribuintes com débitos procurem presencialmente o Setor de Tributação, na Prefeitura de Ituporanga, para regularizar sua situação. Ao buscar o município diretamente, o contribuinte evita despesas adicionais decorrentes do protesto em cartório.
A Prefeitura orienta ainda que os empresários conversem com suas contabilidades para verificar a existência de eventuais débitos e esclarecer dúvidas sobre o procedimento.