A partir desta segunda-feira, dia 20, até o dia 31 de julho estarão abertas as inscrições para os estudantes requererem o auxílio transporte pago pela prefeitura. O benefício é concedido por meio do programa “Universidade um Salto Para o Futuro”, implantado pela secretaria municipal de educação em 2013, e atende aos estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior, cursos profissionalizantes de nível médio e cursos de capacitação de curta duração, que utilizam como meio de deslocamento para Rio do Sul, ônibus ou veículos de empresas particulares - devidamente autorizadas pelo DETER.
Os interessados que ainda não recebem o auxílio devem fazer a inscrição no setor de protocolo da prefeitura, munidos dos seguintes documentos: certidão de matrícula no curso, comprovante de residência no município, e documentos comprobatórios da renda do núcleo familiar ao qual pertence o aluno, indicando também a empresa transportadora que utilizará.
Aqueles que já se cadastraram no início do ano e já recebem o benefício precisam apenas apresentar certidão de matrícula e declaração de que não houve alteração na renda familiar, também em envelope no setor de protocolo, para ter direito ao auxílio para o segundo semestre.
“O valor pago pela Prefeitura, diretamente às empresas de transporte já cadastradas, varia de R$ 60,00 a R$ 75,00, dependendo do itinerário do aluno, e representa uma grande ajuda e incentivo aos universitários”, explica a secretária de educação, Solange Goedert Petry.
De acordo com o Prefeito Arno Zimmermann, esse apoio é um grande passo para a educação do município. “Sabemos que investir em educação é garantir um futuro melhor para toda a sociedade. O poder público precisa estar atento às pessoas que mais precisam, e esse programa beneficia diversos jovens que talvez não pudessem arcar com as despesas para cursar uma universidade ou cursos de capacitação”, comenta o prefeito Arno Zimmermann.
Confira os documentos necessários que o estudante deve apresentar para comprovar a renda do núcleo familiar indicada no artigo 2º da Lei nº 2.441/2013:
- Contracheque/holerite do aluno e seus pais, ou declaração escrita e assinada pela empresa onde o aluno e/ou seus pais trabalham, contendo detalhes como seu nome, cargo, horário de trabalho, valores pagos, nome da empresa, CNPJ, inscrição estadual e data da emissão da declaração, ou declaração de imposto de renda.
- Caso o aluno seja agricultor, ou dependa da renda de seus pais (agricultores), somente será admitido o documento emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ituporanga, afirmando acerca da renda anual obtida pela família.
- Caso o aluno não resida com os pais, poderá apresentar, como comprovante de que não depende da renda do núcleo familiar, contrato e/ou recibo de pagamento de aluguel.
- Caso o aluno não exerça profissão remunerada, deverá apresentar declaração de próprio punho, informando de sua condição. O mesmo vale para os pais que não exerçam trabalho remunerado.
- Lembramos apenas que firmar declaração falsa caracteriza crime de “falso”, previsto no artigo 299 do Código Penal, punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.
- Além disso, o aluno que se utilizar de documentos e/ou declarações que não reflitam a verdade fica suspenso do Programa por todo aquele ano letivo que desejou obter o auxílio, conforme § 3º do Artigo 5º da referida Lei.