A 2ª Vara da Comarca de Ituporanga proferiu sentença no Mandado de Segurança nº 5006479-96.2025.8.24.0035, que ratifica a legalidade e a transparência da Concorrência Eletrônica n. 13/2025/PMI. A licitação, conduzida pela Prefeitura Municipal, visa a contratação de serviços cruciais de terraplenagem e pavimentação asfáltica da Serra da Comunidade do Rio no Norte, além de obras correlatas de infraestrutura urbana na cidade.
O Mandado de Segurança havia sido impetrado por uma empresa participante do certame, que alegava não ter sido notificada adequadamente para exercer o direito de preferência concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa).
No entanto, após análise do caso, o Judiciário destacou que todas as etapas da licitação foram conduzidas de forma transparente e em estrita conformidade com o edital. O Juízo sentenciante reconheceu que as notificações necessárias foram corretamente expedidas e disponibilizadas à empresa na plataforma oficial Bolsa Nacional de Compras (BNC) com antecedência suficiente.
A conclusão judicial foi clara: a desclassificação da empresa não se deu por qualquer falha administrativa do Município, mas sim pela perda do prazo para o exercício do direito de preferência por parte da própria participante. A decisão, ao denegar a segurança e revogar a liminar que havia suspendido o processo, validou integralmente os atos do agente de contratação municipal.
O resultado do julgamento serve como um atestado da solidez e do rigor técnico dos procedimentos adotados pela administração de Ituporanga. A Procuradoria-Geral do Município e o Departamento de Licitações tiveram sua atuação destacada na sentença:
O Juízo reconheceu o "trabalho técnico consistente" da Procuradoria na defesa do interesse público. A Procuradoria apresentou informações precisas e fundamentadas que demonstraram a completa legalidade dos atos administrativos, garantindo a segurança jurídica das contratações municipais. A decisão ressaltou a "eficiência" do Departamento de Licitação, que conduziu o certame de maneira rigorosamente alinhada às normas, promovendo a organização, publicidade e o respeito aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
A estrutura do processo licitatório, somada ao trabalho preventivo e consultivo da Procuradoria, assegurou a lisura e a confiabilidade da disputa pública.
A decisão judicial reforça o compromisso institucional do Município de Ituporanga com a transparência, a boa gestão administrativa e a estrita observância da legislação vigente, garantindo a continuidade das importantes obras de infraestrutura na Serra do Rio no Norte.