Os interessados poderão se inscrever até o dia 26 de junho
Foram prorrogadas as inscrições para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Ituporanga. Os interessados devem procurar a secretaria de assistência social do município até o dia 26 de junho. O horário de atendimento é das 08h às 12h, e das 14h às 16h. O Edital está disponível no site da prefeitura: www.ituporanga.sc.gov.br. Os candidatos mais votados assumirão efetivamente o cargo com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
Considerando a importância do Conselho Tutelar, é fundamental que os cidadãos que queiram se candidatar sejam pessoas realmente comprometidas e engajadas com o segmento infanto-juvenil do Município.
A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 9h às 16h, na E.E.Fundamental Mont' Alverne, e será fiscalizada pelo Ministério Público. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do município até três meses antes da eleição. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, o título de eleitor ou comprovante da última eleição e um documento com foto.
Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
O resultado da eleição será publicado no dia 05 de outubro de 2015, afixado no Mural da Prefeitura, Câmara de Vereadores e Fórum, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
CONFIRA OS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
- Reconhecida Idoneidade moral, comprovado per Certidão Negativa de Antecedentes Penais;
- Idade Superior a vinte e um anos;
- Residir no Município há pelo menos um ano;
- Ter escolaridade de nível superior;
- Não ter sofrido pena de advertência, suspensão ou perda do cargo no exercício das funções de Conselheiro Tutelar, como penalidade imposta em regular processo administrativo;
- Experiência de 6 (seis) meses na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, que poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) Declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA;
b) Declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente;
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente;
d) nas áreas de Assistência Social, Psicologia, Pedagogia e Direito, apresentando o diploma de conclusão do curso, fica dispensado a apresentação da experiência com crianças e adolescentes.
Se servidor público municipal, anuência expressa do Chefe do Poder Executivo.
SAIBA MAIS SOBRE O CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das Prefeituras a criação e a manutenção de, pelo menos, um Conselho Tutelar em cada Município. Cinco pessoas escolhidas pela comunidade formam o Conselho, que tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho também realiza, constantemente, um trabalho preventivo.