A Prefeitura de Ituporanga, por meio do Departamento de Bem-Estar Animal da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, está reforçando a importância do cumprimento da Lei Estadual nº 1047/2025, que estabelece regras específicas para a criação e guarda de cães da raça Pit Bull e de raças derivadas.
De acordo com o decreto, todos os cães devem ser castrados e cadastrados a partir dos seis meses de idade. A medida tem como objetivo garantir mais segurança para a população e também o bem-estar dos próprios animais, prevenindo abandonos e maus-tratos.
Entre as raças abrangidas estão:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- American Bully (incluindo Pocket, Micro e Exotic)
- Pit Monster
- Cães sem raça definida com descendência de Pit Bull
Além do cadastro e da castração obrigatória, a lei determina outras regras importantes:
- É proibida a venda e criação dessas raças em Santa Catarina;
- Apenas pessoas maiores de 18 anos podem conduzir os animais;
- É obrigatório o uso de guia com enforcador e focinheira em locais públicos;
- O descumprimento da lei gera multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência.
A prefeitura reforça ainda que a guarda responsável deve ser seguida para todos os animais, independentemente da raça. Permitir que cães circulem sozinhos pelas ruas, as chamadas “voltinhas”, coloca em risco tanto a vida dos animais quanto a segurança da comunidade.
Para mais informações ou para realizar o cadastro, os tutores devem entrar em contato com o Departamento de Bem-Estar Animal pelo telefone/WhatsApp (47) 99177-9416.
Segundo a administração municipal, a lei não é contra os cães, mas sim uma forma de protegê-los, evitando abandono, exploração e garantindo a segurança de todos.