Prefeitura de Ituporanga alerta tutores sobre lei para cães da raça Pit Bull e derivados

Prefeitura de Ituporanga alerta tutores sobre lei para cães da raça Pit Bull e derivados

A Prefeitura de Ituporanga, por meio do Departamento de Bem-Estar Animal da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, está reforçando a importância do cumprimento da Lei Estadual nº 1047/2025, que estabelece regras específicas para a criação e guarda de cães da raça Pit Bull e de raças derivadas.

De acordo com o decreto, todos os cães devem ser castrados e cadastrados a partir dos seis meses de idade. A medida tem como objetivo garantir mais segurança para a população e também o bem-estar dos próprios animais, prevenindo abandonos e maus-tratos.

Entre as raças abrangidas estão:

  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Staffordshire Terrier
  • Red Nose
  • American Bully (incluindo Pocket, Micro e Exotic)
  • Pit Monster
  • Cães sem raça definida com descendência de Pit Bull

Além do cadastro e da castração obrigatória, a lei determina outras regras importantes:

  • É proibida a venda e criação dessas raças em Santa Catarina;
  • Apenas pessoas maiores de 18 anos podem conduzir os animais;
  • É obrigatório o uso de guia com enforcador e focinheira em locais públicos;
  • O descumprimento da lei gera multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência.

A prefeitura reforça ainda que a guarda responsável deve ser seguida para todos os animais, independentemente da raça. Permitir que cães circulem sozinhos pelas ruas, as chamadas “voltinhas”, coloca em risco tanto a vida dos animais quanto a segurança da comunidade.

Para mais informações ou para realizar o cadastro, os tutores devem entrar em contato com o Departamento de Bem-Estar Animal pelo telefone/WhatsApp (47) 99177-9416.

Segundo a administração municipal, a lei não é contra os cães, mas sim uma forma de protegê-los, evitando abandono, exploração e garantindo a segurança de todos.