Os Precatórios e RPV’s são referentes a uma série de débitos não pagos por antigas gestões da Administração Municipal. O saldo atual da dívida passa de R$ 2,5 milhões.
A prefeitura de Ituporanga, por meio da Secretaria da Fazenda, está realizando o pagamento de diversas dívidas decorrentes de processos judiciais antigos, que chegam à administração na forma de Precatórios - que são provenientes de sentenças judiciais condenatórias ao pagamento de valores superiores a 30 salários mínimos, e Requisições de Pequenos Valores – RPV’s, que são as dívidas cujo valor por credor é inferior a 30 salários mínimos, e devem ser saldadas no prazo máximo de 60 dias contados da sua expedição. Ambos estão previstos na Constituição Federal.
De 2013 a 2015 a administração atual já desembolsou aproximadamente R$ 205 mil para pagamento de Precatórios, e mais R$ 480 mil para quitação de Requisições de Pequenos Valores – RPVs.
“Quando assumimos em 2013, a prefeitura devia aproximadamente R$ 4 milhões, desde INSS, Precatórios, RPV’s, até fornecedores e diversos prestadores de serviço. Dívidas estas não registradas na contabilidade do exercício financeiro 2012 e anos anteriores. Desse montante, já pagamos mais de R$ 200 mil somente de Precatórios, e de RPV’s foram quase R$ 500 mil. Tudo pode ser comprovado junto ao Tribunal de Contas ou no Portal da Transparência”, explicou o secretário da fazenda, Edegar França.
A maioria dos processos judiciais que geraram essas dívidas foram iniciados antes de 2013, e foram herdados de fatos ocorridos nas gestões anteriores do município. Um dos processos que está em andamento e deve gerar futuramente um débito de Precatório pelo qual a prefeitura terá que pagar, é referente à pavimentação asfáltica realizada nas ruas Nelson Rosa Brasil, João Steffens e Emílio Altemburg, iniciada no ano de 2009. O descumprimento do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, ou seja, o não pagamento de parte dos serviços contratados implicou no ajuizamento de uma ação judicial contra o município.
Outro exemplo, este relacionado às RPVs, é o pagamento recente de aproximadamente R$ 42 mil de indenização pela desapropriação de terrenos particulares para fins de ampliação do Parque da Cebola, onde foi realizada a construção de uma lagoa que seria utilizada para a prática de esportes náuticos, mas que hoje se encontra abandonada.
De acordo com a secretaria municipal da fazenda, o saldo atual da dívida somente de Precatórios é superior a R$ 2,5 milhões que obrigatoriamente deverão ser pagos até 2020. “Já destinamos diversos recursos nesses últimos anos para o pagamento de Precatórios e de RPVs, e essa situação reitera-se a cada mês, inviabilizando a destinação das verbas públicas para a finalidade inicialmente prevista pela administração”, disse o prefeito Arno Zimmermann.
Saiba mais:
O que é Precatório?
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento relativo a uma condenação sofrida por um ente público, após o encerramento definitivo de um processo judicial.
Ele consiste em um ofício que o Juiz que julgou a causa encaminha para o Presidente do Tribunal, determinando que o valor dessa condenação seja comunicado ao Estado ou Município, por exemplo, para que ele, visando quitar a dívida, inscreva esse valor no seu orçamento anual.
Todas as requisições recebidas dessa forma pelo Presidente do Tribunal são cadastradas como um processo que somente será arquivado com o pagamento do valor nele constante.
O que é uma RPV?
A RPV é a sigla que significa “Requisição de Pequeno Valor”.
É uma espécie de requisição de pagamento que faz o juiz que condena, sem mais possibilidade de recurso, um Estado ou Município, a pagar uma determinada quantia.
Se o Precatório é uma requisição, porque há a RPV?
Porque a RPV existe para os casos em que a condenação não supera 60 salários mínimos.
A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor.
Quando o Município (Fazenda Pública) é condenado judicialmente ao pagamento de débitos/valores, há a possibilidade de que o pagamento seja feito voluntariamente. Como o pagamento não é feito voluntariamente, o credor ajuíza um processo de execução contra a fazenda pública. Nesse caso, é atualizado o débito e é determinado que o pagamento seja feito por precatório ou RPV.