Você sabia que pode destinar parte do seu imposto de renda aos fundos sociais, isso não tem custo e você ainda contribui com projetos e entidades que atendem idosos da nossa cidade.
Anualmente, os Ituporanguenses precisam declarar o imposto de renda, cujo dinheiro arrecadado vai para o Governo Federal. Contudo, o que pouca gente sabe é que uma fração dos valores pagos pelos contribuintes pode ser direcionada para ajudar entidades da nossa cidade focadas na terceira idade.
Pessoas físicas e jurídicas podem deixar um percentual do seu imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMI). As doações de pessoas físicas ou jurídicas, são dedutíveis do Imposto de Renda, conforme os termos da Lei nº12.213, de 20 de janeiro de 2010 alterada pela Leinº13.797,de 3 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa RFB nº1.131,de 21 de fevereiro de 2011.
O montante direcionado não trata-se de um valor adicional, mas sim uma parte do dinheiro que já seria pago pelo contribuinte.
As leis de incentivo social têm um papel muito importante, pois impactam a vida de muitas pessoas e devido às doações realizadas por meio do imposto de renda, vários projetos conseguem ganhar vida, ajudam milhares de pessoas e também auxiliam na redução de impostos.
Esse fundo municipal visa o financiamento de projetos, ações e serviços para a população idosa da cidade, apresentadas por organizações da sociedade civil e governamentais, através de termos de fomento ou convênios, desde que estejam de acordo com as diretrizes de políticas públicas municipais, tendo que passar pela aprovação do Conselho Municipal do Idoso.
Cabe ao Conselho Municipal de direitos do Idoso a definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos do Idoso com base no plano de ação anual, que deve conter programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.